08 Novembro 2011
1 – Introdução
Na última sexta-feira, dia 04 de
novembro de 2011, apresentou-se a proposta de reajuste salarial dos
profissionais do magistério público estadual na reunião da comissão de
negociação composta pelo Sindicato APEOC e representantes de base
eleitos para comporem a mesa de negociação e o Governo do Estado.
Visando ao melhor entendimento da
proposta apresentada, este documento trata de esclarecer os pontos
abordados e correlacioná-los aos princípios defendidos pela classe do
magistério (“os 11 pontos”) e avalizados em reunião com o Chefe de
Gabinete do Governador, Senhor Ivo Gomes (reunião do dia 06 de outubro
de 2011 – Consta no site da Apeoc a ata da mesma).
2 – Pontos da Proposta
Pode-se dividir a proposta basicamente em quatro pontos:2.1 – Reajuste salarial de 15%
Segundo o governo haveria um
reajuste salarial de 15% até janeiro de 2012. Na realidade o reajuste
será de 7,5% em novembro de 2011. Os 7% em janeiro de 2012 (que incide
sobre a tabela corrigida em novembro) é na revisão geral de servidores
(ver quadro 1), incidindo sobre todos os servidores (ativos, inativos e
temporários). Gerando um ganho real de 8.5% acima da reposição
inflacionária.
Ressalta-se que, nesta proposta, não há a incorporação das Verbas Pessoais Nominalmente Identificáveis (PNI). Portanto, os profissionais que percebem valores a este título teriam os mesmos mantidos.
2.2 – Regência diferenciada para mestres e doutores
As regências de classe para os servidores mestres e doutores são estabelecidas em 20% e 30%,
respectivamente, ao invés dos 10% anteriores à proposta. A regência de
classe do professor graduado e especialista ficou mantida em 10%.
Ressalte-se que a gratificação de
regência de classe continua incidindo sobre a referência salarial em
que o professor se encontrar
2.3 – 1/3 da jornada para atividades extraclasse
Reafirmou-se o compromisso de implantação de 1/3
da jornada com atividades extraclasse (horas atividades) de forma
escalonada, iniciando-se em 2012 (primeiro semestre estudo e segundo
implantação) e finalizando o ciclo em 2014.
2.4 – Vinculação da Aplicação do FUNDEB com o Magistério Estadual
A Lei do FUNDEB (Lei 11.494, de 20 de junho de 2007), em seu Art. 22, estabelece que “ Pelo menos 60% (sessenta
por cento) dos recursos anuais totais dos Fundos serão destinados ao
pagamento da remuneração dos profissionais do magistério da educação
básica em efetivo exercício na rede pública”. O Governo do Estado do Ceará, nos Relatórios Fiscais publicados no site da Secretaria de Fazenda do Estado, declarou aplicar o montante de 66% do FUNDEB com o Magistério estadual no exercício de 2010.
Nesta proposta, haveria o comprometimento de aumentar gradativamente esta aplicação para os seguintes níveis:
- 75% em 2012;
- 80% em 2013;
- 80% em 2014.
Houve a proposição de que a cada mês de outubro dos anos de 2012, 2013 e 2014 uma
comissão composta pelo Sindicato APEOC e pelo Governo do Estado
reunir-se-ia para ajustar as expectativas de receitas do FUNDEB e fazer as projeções de novos ajustes na folha de pagamento para que a aplicação atinja os percentuais supracitados.
Sabe-se que, ao aplicar tal reajuste
(15% para janeiro de 2012), não se atingiria o valor de 75% no ano de
2012: haveria valores residuais bem consideráveis. Estes valores seriam
canalizados em benefícios a serem discutidos nesta comissão a cada mês
de outubro. Estes poderiam ser discutidos para as classes de graduado e
especialista.
3 – Contextualização técnica da Proposta nos “11 parâmetros defendidos pela classe”
Sabendo
que as negociações ocorridas neste período pós-suspensão da Greve
consideraram enfaticamente os “11 parâmetros” estabelecidos em reunião
com o Chefe de Gabinete do Governo do Estado, vale contextualizar a
proposta na citação de cada parâmetro da ata de 06 de outubro de 2011
(Ver ATA 06.10.2011: Reunião do comando de greve com o Secretário Ivo Gomes realizada no Palácio da Abolição):
1) “A negociação tem como parâmetro inicial a Lei 12.066, atual plano de cargos e salários dos professores cearenses”;
Na proposta foram considerados os seguintes aspectos:- Regência de Classe igual ou superior a 10%, sendo aplicada sobre o vencimento base de cada servidor;
- O interstício anual entre as referências de 5%;
- Manter-se-iam as diferenças de percentuais (interstício) entre as classes de:
48% entre graduado e especialista,
22% entre especialista e mestre
16% entre mestre e doutor
- As Verbas Pessoais Nominalmente Identificáveis não seriam incorporadas.
O ganho real, de fato, foi proposto,
porém, não priorizou de imediato o salário inicial do professor.
Entretanto, dentro da perspectiva proposta de haver um novo reajuste
(de forma ainda desconhecida) nos meses de outubro, poder-se-ia dar
prioridade às classes de Graduado e Especialista.
3) “Valorização da Pós-Graduação, Especialistas, Mestres e Doutores, mantendo proporcionalidade entre os níveis”;
A proporcionalidade entre os níveis
citados foi mantida, e a ênfase na pós-graduação foi dada nas classes
de mestres e doutores com o aumento de regência. Entretanto, em face da
vinculação de 80% recursos do FUNDEB para o magistério, existe a
viabilidade financeira de priorização de graduados e especialistas
quando do reajuste extraordinário em outubro.
4) “Reafirmação do compromisso de implementação do 1/3 hora atividade extraclasse a partir de 2012 de forma escalonada”;
Este compromisso está reafirmado nas linhas gerais da proposta.
5) “Realização de concurso público em 2012 para contratação de professores”;
Compromisso também reafirmado em ata de reunião de negociação.
6) “Descompressão da carreira dos professores”;
A proposta não
dialoga com este ponto, visto que mantém a mesma estrutura de carreira,
e esta se encontra comprimida nos níveis 20, 24, 27 e 30.
7) “A Comissão de negociação, juntamente com o governo
estadual, trabalhará com vista a um plano de ganho real no plano de
cargos e carreira, a exemplo da metodologia utilizada aos professores
das Universidades Estaduais”;
À medida que a
proposta estabelece o escalonamento da aplicação do FUNDEB com o
Magistério para atingir 80% em 2013, vislumbra que os ganhos
remuneratórios na carreira da classe do Magistério se dêem também de
maneira escalonada nesse período.
8) “A Regência de classe será baseada no vencimento base de cada nível incidindo em termos percentuais”;
Este compromisso está claramente reafirmado nas linhas gerais da proposta.
9) “Retorno da Gratificação de Incentivo Profissional”;
A proposta
dialoga, em parte, com este parâmetro, haja vista o aumento das
regências do mestre e do doutor, apesar de não ter priorizado estas
classes através da criação da Gratificação de Incentivo Profissional e
não ter contemplado os graduados e especialistas.
10) “O interstício entre os níveis será anual com percentual a ser definidos em negociação”;
A proposta mantém
o interstício de 5% entre as referências e respeita o atual Plano de
Cargos, Carreiras e Salários com relação às progressões anuais.
11) “As diretrizes e princípios da mensagem do ensino médio
aprovada na Assembléia Legislativa não serão aplicados na proposta a
ser elaborada”.
De fato, a
proposta não leva em consideração as diretrizes da mensagem do Ensino
Médio, pois esta estabelece uma regência de classe fixa de R$ 118,70,
diminui o número de referências da Classe e estabelece progressão de
dois em dois anos. Estas alterações não ocorrem nas demais classes a
serem contempladas na proposta em discussão.
Projeções de vencimento + regência dos professores na eventual implantação da proposta apresentada até janeiro de 2012
REFERÊNCIA |
Vencimento + Regência: NOV/2011 |
Vencimento + Regência: JAN/2012
|
||
ANTIGA
|
||||
Graduado
|
13
|
1
|
1.571,12
|
1.681,10
|
14
|
2
|
1.649,68
|
1.765,16
|
|
15
|
3
|
1.732,16
|
1.853,42
|
|
16
|
4
|
1.818,77
|
1.946,09
|
|
17
|
5
|
1.909,71
|
2.043,39
|
|
18
|
6
|
2.005,20
|
2.145,56
|
|
19
|
7
|
2.105,46
|
2.252,84
|
|
20
|
8
|
2.210,73
|
2.365,48
|
|
Espec.
|
21
|
9
|
2.321,27
|
2.483,75
|
22
|
10
|
2.437,33
|
2.607,94
|
|
23
|
11
|
2.559,20
|
2.738,34
|
|
24
|
12
|
2.687,16
|
2.875,26
|
|
Mestre
|
25
|
13
|
3.078,01
|
3.293,48
|
26
|
14
|
3.231,92
|
3.458,15
|
|
27
|
15
|
3.393,51
|
3.631,06
|
|
Doutor
|
28
|
16
|
3.860,12
|
4.130,33
|
29
|
17
|
4.053,13
|
4.336,84
|
|
30
|
18
|
4.255,78
|
4.553,69
|
- PNI (parcela nominalmente identificável)
- Demais gratificações previstas em nº 12.066 (Plano de Carreira Magistério Estado) e Lei nº 10.884 (Estatuto do Magistério Oficial Estado)
- Auxílio alimentação Lei nº 13.363 de 16.09.2003, art. 1º, 2º, 3º - D.O.E 17.09.2003. Decreto nº 30.425 de 25.11.2011
4 – Alguns pontos críticos
Como demonstrado, a proposta
apresentada dialoga com quase todos os parâmetros estabelecidos em
negociação com o Governo durante a greve, destacando-se o
comprometimento do Governo em elevar para 80% a aplicação do FUNDEB na
remuneração do pessoal do magistério e a manutenção dos atuais direitos
contidos em nosso Plano de Carreira (Lei nº 12.066) e Estatuto do
Magistério (Lei nº 10.884), avançando pela implementação da reserva de
um terço iniciando em 2012 e elevação da gratificação de regência de
classe para mestres e doutores.
Mesmo na audiência, a Comissão
de negociação composta por dirigentes do Sindicato-APEOC e
representantes de base, consideraram que alguns parâmetros não foram
atendidos e reivindicaram a valorização do inicio da carreira
(graduados) e descompressão da carreira (criação de novas referências
para especialistas, mestres e doutores).
Ainda na negociação, a bancada
dos professores também cobrou do Governo o comprometimento de pelo
menos 80% do FUNDEB já em 2012, elevação da gratificação de regência de
classe também para os especialistas e valorização da remuneração do
professor em inicio da carreira.
Em relação a implantação de pelo menos um terço da jornada,
o Sindicato advoga a definição do percentual para o ano de 2012, e que
a implementação ocorra já no inicio do ano.Diante das questões apresentadas o Governo marcou para o dia 09 de novembro (quarta-feira) a data para responder aos pontos questionados.
[1] A lei nº 15.009 em seu §2
do artigo 1º renumerou as referências 13 a 30: “º As referências de 13
a 30, constantes do anexo único da Lei nº14.431, de 31 de julho de
2009, relativas aos profissionais de nível superior do Grupo
Ocupacional MAG, ficam renumeradas de 01 a 18, sem alteração dos
valores constantes da Lei nº14.867, de 25 de janeiro de 2011.”
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